Desafio da Bike 2021

O Tampinha Legal doará uma (01) bicicleta da marca Muzzy Cycle, fabricada em polipropileno (PP) para a entidade assistencial que mais pontuar de acordo com as regras abaixo.

01/04/2021 à 30/12/2021

Data início: 01/04/2021
Data término: 30/12/2021
Divulgação do Resultado: 04/01/2022 (terça-feira)
Entrega da Bike: 07/01/2022 (sexta-feira)
Quem pode participar: Todas as entidades assistenciais participantes* do Tampinha Legal.

Lançamento: TODAS as mídias sociais e site.

Regulamentos

Regras de Participação

  1. Entidades assistenciais participantes* são aquelas que estão devidamente cadastradas e aprovadas no programa e que são ativas em suas entregas (pelo menos 1 uma entrega a cada seis meses).

  2. Deve ter efetuado entrega de material (tampas plásticas) em 2021.

  3. Não há carência de participação.

  4. Sua entidade assistencial é nova no programa? Quer participar? Pode!

  5. Todas as entidades assistenciais participantes do Tampinha Legal podem participar do Desafio da Bike Tampinha Legal.

  6. Participe. Todas têm condições de ganhar a Bike!

  7. Entidades assistenciais inativas (que não entregaram após julho 2020), devem entregar até o final do mês de abril/2021 para participar do Desafio da Bike 2021.

  8. O Desafio da Bike 2021 consistirá em somatória de pontos e contemplará a entidade assistencial que mais pontuar de acordo com as regras a seguir:

Critérios de Pontuação

Entrega 2021 (parágrafo 1)

Participação do Encontro de Multiplicadores 2021 (parágrafo 2)

2.000

Participação no 4CBP no dia 08 de junho 2021 (cumprir todas as etapas descritas no parágrafo 3)

5.000

Pontos de Coleta: A cada 10 pontos de coleta cadastrados

100

Mídias espontâneas em rádio

5.000 (cada mídia)

Mídias espontâneas em televisão

5.000 (cada mídia)

Mídias espontâneas em revista e jornais

5.000 (cada mídia)

Mídias espontâneas em Sites online

5.000 (cada mídia)

Uso da arte padrão do Tampinha Legal nas divulgações de acordo com o site no link: https://tampinhalegal.com.br/web/material-grafico-tampinhalegal/

500

Inovação com material plástico

100

Criação de coletor de tampinhas customizado com material plástico.

100

100% dos plásticos são matéria prima!

Devem voltar para a indústria!

Tampinhas plásticas transformam vidas!

Tampinha Legal é economia circular viva!

Participe do Desafio da Bike!

Esta ação tem o caráter educativo e recreativo.

Regulamentos para validação dos pontos:

Parágrafo 1 – Quanto as entregas, a entidade assistencial:

  • Deve ter efetuado entrega de material (tampas plásticas) em 2021 a contar da data de (01 de abril de 2021 à 30 de dezembro de 2021) deste mesmo ano.
  • Entidades assistenciais que entregaram em janeiro, fevereiro e/ou março de 2021 estão automaticamente participando, porém precisam efetuar entregas no período de (01 de abril de 2021 à 30 de dezembro de 2021) para validação da pontuação.
  • As entidades assistenciais devem obrigatoriamente efetuar ao menos 1 (uma) entrega dentro do período de Desafio da Bike Tampinha Legal (01 de abril de 2021 à 30 de dezembro de 2021), para validação dos pontos.
  • Entidades assistenciais participante que não entregam a mais de 6 meses, para validação dos pontos precisarão efetuar entregas no período do desafio (01 de abril de 2021 à 30 de dezembro de 2021).

Parágrafo 2 – Participação Encontro de Multiplicadores:

  • Cada entidade assistencial deverá ter um representante que participe do Encontro de Multiplicadores durante o evento inteiro.

Parágrafo 3 – Quanto a participação do 4CBP:

  • O representante de cada entidade assistencial que participar do 4CBP deve se inscrever através do link:
  • No início de cada palestra do 4CBP, a entidade assistencial deverá informar o nome da entidade assistencial, sua cidade, o estado e que está presente participando do 4CBP a convite do Tampinha Legal.
  • Ao final de cada palestra, a entidade assistencial deverá comentar ou questionar sobre o assunto abordado.
  • Todas as palestras deverão ter pelo menos 2 (dois) comentários da entidade assistencial (no início e ao final).
  • Deverão participar de 8 palestras no mínimo para validar os pontos.
  • Cada participação de palestras além das 8, será contabilizado como ponto extra (5.000 pontos cada palestra). Ou seja, se sua entidade assistencial participar de 10 palestras, duas a mais que o mínimo solicitado terão ao total 10 x 5.000 pontos = 50 mil pontos.
  • O representante de cada entidade assistencial que participar do 4CBP precisa INSCREVER-SE no canal do Youtube do Congresso Brasileiro do Plástico (https://www.youtube.com/channel/UCLLoQbjcEtiNFm8R0gA4XJA) e ATIVAR o sininho.
  • Compartilhar 10 vídeos das edições anteriores do Congresso Brasileiro do Plástico.
  • Questionar ou fazer observações nos vídeos do canal do Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCLLoQbjcEtiNFm8R0gA4XJA) sobre a palestra assistida do 1CBP, 2CBP e 3CBP.

Parágrafo 4 – Pontos de Coleta

  • As entidades assistenciais participantes do Tampinha Legal, possuem autonomia para cadastrarem os pontos de coletas.
  • A cada 10 pontos de coletas cadastrados no Portal de Gerenciamento de Dados serão contabilizados 100 pontos. Entretanto, para validar de fato os pontos lembre-se:
  • Os pontos de coletas devem ser endereços comerciais. Não serão válidos endereços residenciais.

Parágrafo 5

  • Todo dia 01 de cada mês, a entidade assistencial deverá enviar e-mail para secretaria@tampinhalegal.com.br com arquivos em anexo de: prints de tela e arquivos de mídia espontânea (rádio, TV, revista etc.) de aparições que envolveram o Tampinha Legal através de sua entidade assistencial.

Parágrafo 6 – Uso da arte padrão Tampinha Legal.

  • Serão validados os pontos deste quesitos, em quaisquer divulgações, ou seja, pontos de coleta, mídias sociais, imprensa, cartazes em estabelecimentos em que haver divulgação da arte padrão do Tampinha Legal. Podendo conter o logotipo da entidade assistencial vinculada.

Parágrafo 7

  • Deve ser feito uma filmagem (com o próprio celular) apresentando como confeccionar e publicar em suas mídias sociais juntamente com o texto: Junte-se a nós! Junte tampinhas! #tampinhalegal

Parágrafo 8 – Quanto as mídias sociais:

  • A entidades assistencial deverá curtir e seguir todas as mídias sociais do Tampinha Legal e CBP.

Tampinha Legal
Instagram: @tampinhalegal
Facebook: https://www.facebook.com/tampinhalegal
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCAovmdc4rxAqPwY0OgGc8XA
LinkedIn: https://www.linkedin.com/showcase/tampinhalegal/?viewAsMember=true
Twitter: https://twitter.com/TampinhaLegal

Congresso Brasileiro do Plástico (CBP)
Instagram: @cbp_plastico
Facebook: https://www.facebook.com/congressodoplastico
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCLLoQbjcEtiNFm8R0gA4XJA
LinkedIn:https://www.linkedin.com/company/congresso-brasileiro-do-pl%C3%A1stico/?viewAsMember=true
Twitter: https://twitter.com/cbp_plastico

Parágrafo 9 – Criações de Coletores

  • A entidade assistencial participante que criar um coletor deverá publicar nas redes sociais e enviar para secretaria@tampinhalegal.com.br para contabilizar os 100 pontos;
    Lembre-se que para validar precisa ser publicada a imagem do coletor (podendo ser foto e/ou vídeo).

Parágrafo 10 – Apuração do resultado:

  • Será realizado no dia 03/01/2022 pela equipe do Tampinha Legal.
  • Faremos contato com a entidade assistencial e divulgaremos amplamente em nossos canais de comunicação.

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